Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na rotina de emissão de notas fiscais ainda em 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterando o prazo de obrigatoriedade do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime.
A exigência, antes prevista para 1º de setembro de 2026, passou para 1º de novembro de 2026, ampliando o período disponível para adequações operacionais e tecnológicas.
Fonte: Portal Nacional da NFS-e — Comitê Gestor do Simples Nacional / Resolução CGSN nº 191/2026.
Os prazos que importam
O que muda na emissão da NFS-e?
Com a obrigatoriedade, as empresas do Simples Nacional alcançadas pela regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e para emitir suas notas fiscais de serviços.
A emissão poderá ocorrer diretamente pelo Emissor Web da NFS-e ou por meio de softwares de gestão e ERPs integrados ao sistema nacional por API.
Na prática, empresas que hoje utilizam sistemas municipais, ERPs ou outras plataformas de emissão precisarão verificar se as soluções em uso estão preparadas para operar dentro do novo modelo.
Por que o padrão nacional da NFS-e é importante?
A implementação do Emissor Nacional faz parte de um processo de padronização da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no país.
A NFS-e emitida pelo sistema nacional terá validade em todo o território brasileiro, permitindo o uso de uma estrutura única para geração e compartilhamento das informações fiscais.
Essa transformação também amplia a importância da integração entre tecnologia, informações tributárias e processos financeiros dentro das empresas.
Empresas que utilizam ERP também precisam se preparar
A nova regra não significa que todas as empresas passarão a emitir notas manualmente pelo portal.
Os contribuintes poderão utilizar softwares e ERPs integrados ao serviço nacional por API, mantendo a emissão dentro do próprio sistema de gestão desde que exista compatibilidade com a plataforma nacional.
Por isso, vale confirmar com o fornecedor do sistema:
- se o ERP já está preparado para o Emissor Nacional da NFS-e;
- como funcionará a integração com a plataforma nacional;
- se serão necessárias atualizações ou novas configurações;
- como ficarão os processos de emissão e armazenamento dos documentos;
- se será preciso realizar testes antes da entrada da obrigatoriedade.
A própria plataforma nacional mantém documentação técnica específica para integração dos sistemas e utilização das APIs.
Fonte: Portal Nacional da NFS-e — Documentação Técnica e Manual de Contribuintes do Emissor Público API.
Onde concentrar a atenção agora
E quem hoje emite a NFS-e pelo sistema da prefeitura?
As empresas que utilizam diretamente sistemas disponibilizados pelos municípios também devem acompanhar as orientações sobre a transição.
Com a prorrogação do prazo, o Portal Nacional da NFS-e orientou os gestores municipais a atualizarem seus canais de atendimento, ampliarem a comunicação com as empresas e acompanharem o processo de adaptação ao Emissor Nacional.
Isso significa que os procedimentos de transição também poderão depender das orientações do município e dos sistemas utilizados atualmente pela empresa.
Atenção: antes de alterar qualquer rotina de emissão, confira o comunicado oficial da prefeitura onde sua empresa presta serviços.
Como se preparar até novembro
Tecnologia e gestão fiscal precisam caminhar juntas
As mudanças na NFS-e acontecem em um cenário de evolução da própria plataforma nacional, que vem recebendo atualizações em ambientes, layouts, APIs e funcionalidades ligadas às novas exigências tributárias.
Para as empresas, isso reforça a importância de manter sistemas, processos e informações fiscais integrados e atualizados.
Mais do que observar uma nova data, a preparação antecipada permite identificar necessidades de configuração, realizar testes e reduzir dificuldades operacionais quando o novo modelo passar a fazer parte da rotina.
Fontes oficiais consultadas
- Portal Nacional da NFS-e — Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026. Norma que prorroga a obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026.
- Portal Nacional da NFS-e — NFS-e e Simples Nacional. Orientações sobre a obrigatoriedade de emissão pelo Emissor Nacional.
- Portal Nacional da NFS-e — Documentação Técnica e Manual do Emissor Público API. Material de referência para integração de ERPs e sistemas de gestão.
- Portal Nacional da NFS-e — Comunicado de prorrogação do prazo. Orientações a gestores municipais sobre o período de adaptação.
Axxis: adequação sem sobressalto
A obrigatoriedade do Emissor Nacional envolve rotina fiscal, sistema de gestão e processo de faturamento ao mesmo tempo três frentes que precisam conversar.
O Grupo AXXIS atua de forma consultiva, unindo contabilidade, tecnologia e inteligência de dados para ajudar empresas a revisar processos, testar integrações e chegar a novembro com a emissão funcionando normalmente.
Sua empresa já sabe como vai emitir a NFS-e a partir de novembro?
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