Antes que 2027 comece: o calendário do Simples Nacional que exige definições em 2026
Simples Nacional 2027: veja os prazos de setembro de 2026 a julho de 2027 para opção, IBS e CBS, NFS-e e cancelamentos.

Neste artigo
A transição para as novas regras do Simples Nacional não acontece em uma única data. Entre setembro de 2026 e julho de 2027, empresas precisarão acompanhar diferentes momentos de decisão, adaptação e início de efeitos relacionados ao regime, à NFS-e e ao recolhimento de IBS e CBS.
Na prática, parte do planejamento de 2027 começa antes da virada do ano. O ponto central é entender o que precisa ser definido em cada etapa e quais escolhas terão reflexos no semestre seguinte.
O calendário do Simples Nacional de 2026 a 2027
Setembro de 2026
Prazo 01 a 30 /09 Opção pelo regimeIngresso no Simples Nacional para 2027
Empresas que não estiverem enquadradas no Simples e desejarem ingressar ou retornar ao regime em 2027 deverão formalizar a solicitação nesse período.
Importante: quem já está regularmente no Simples, em regra, permanece no regime automaticamente.
Prazo 01 a 30 /09 IBS e CBSEscolha pelo regime regular no 1º semestre de 2027
Empresas do Simples poderão optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no regime simplificado.
Efeito: a escolha feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027.
Novembro de 2026
Início 01 /11 Obrigação operacionalNFS-e Nacional passa a ser obrigatória
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional.
Atenção: essa mudança operacional acontece antes do início dos efeitos de IBS e CBS no Simples.
Prazo 30 /11 RevisãoÚltimo dia para cancelar opções feitas em setembro
O prazo permite rever, nas hipóteses previstas, tanto a solicitação de ingresso no Simples para 2027 quanto a opção pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. Para IBS e CBS, a regulamentação admite eventual postergação desse prazo conforme a divulgação da alíquota de referência da CBS.
Janeiro de 2027
Início dos efeitos 01 /01 Reforma TributáriaIBS e CBS passam a produzir efeitos
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras relativas a IBS e CBS começam a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional.
Período Jan a Jun Validade da escolhaPrimeiro semestre de 2027
A opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em setembro de 2026 produz efeitos durante o primeiro semestre de 2027.
Março de 2027
Nova janela 01 a 31 /03 IBS e CBSNova oportunidade de opção para o 2º semestre
Quem não tiver optado pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre poderá fazer uma nova escolha em março, agora com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Maio de 2027
Prazo 31 /05 RevisãoCancelamento da opção feita em março
Até essa data, a empresa poderá cancelar a escolha pelo regime regular de IBS e CBS feita para o segundo semestre de 2027.
Julho de 2027
Início dos efeitos 01 /07 Segundo semestreComeça a valer a escolha feita em março
A opção pelo regime regular de IBS e CBS passa a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
Período Jul a Dez ValidadeSegundo semestre de 2027
A escolha realizada em março vale durante o período de julho a dezembro de 2027.
Fontes: Receita Federal — prazo de opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026; Receita Federal — adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária; Receita Federal — NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Setembro não é apenas um prazo: é o momento de comparar cenários
A decisão sobre IBS e CBS não deve ser tratada apenas como uma escolha operacional. Recolher esses tributos pelo regime regular muda a forma de apuração e pode alterar a dinâmica de créditos ao longo da cadeia.
Por isso, a análise precisa considerar a realidade da empresa. Entre os pontos que merecem atenção estão:
Perfil dos clientes
Empresas com forte atuação B2B podem ter impactos diferentes de negócios voltados ao consumidor final.
Estrutura de custos
Custos, fornecedores e insumos influenciam a análise do aproveitamento de créditos.
Margens e formação de preço
A opção tributária precisa ser comparada com o efeito financeiro e comercial da operação.
Sistemas e processos
A transição exige alinhamento entre emissão fiscal, cadastros, ERP e controles internos.
Por que a NFS-e de novembro não deve ser confundida com janeiro de 2027?
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026, mas isso não significa que IBS e CBS passam a produzir efeitos para o Simples nessa mesma data.
São etapas diferentes. Novembro marca uma mudança operacional na emissão da nota. Já janeiro marca o início dos efeitos tributários relacionados aos novos tributos.
Separar esses dois momentos ajuda a empresa a organizar melhor as adequações e evita tratar toda a transição como uma única obrigação.
O que preparar antes de setembro
O novo calendário reduz o espaço para deixar decisões tributárias para o início do ano seguinte. Antes da primeira janela de opção, vale concentrar a análise em quatro frentes:
- revisar a situação fiscal e cadastral da empresa;
- avaliar eventuais impedimentos para ingresso ou permanência no Simples;
- simular os cenários de IBS e CBS dentro e fora do DAS;
- verificar sistemas, cadastros e processos diante da NFS-e Nacional e das novas exigências.
Antes que 2027 comece, o planejamento já precisa estar em andamento
A transição cria uma sequência clara: setembro concentra decisões, novembro traz uma mudança operacional, janeiro inicia os efeitos tributários e março abre uma nova janela para o segundo semestre.
Para as empresas, antecipar essa análise significa transformar um calendário de obrigações em um instrumento de planejamento.
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