Reforma Tributária
Cronograma oficial dos documentos fiscais
com IBS e CBS
Por Equipe Axxis
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14 Ago 2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu as datas de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS. A primeira etapa entrou em vigor em 3 de agosto de 2026.
Para quem presta serviço, a leitura é mais simples do que a tabela sugere. Quase toda a decisão cabe em duas datas: 1º de outubro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Qual delas vale para você depende, principalmente, de a empresa estar ou não no Simples Nacional. E, para o Simples que emite NFS-e pelo Emissor Nacional, há ainda uma data intermediária, 1º de novembro de 2026, que merece atenção separada.
Fonte: Receita Federal, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O que exatamente foi publicado
O documento é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, divulgado no dia seguinte. Ele se apoia no artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 06/2026, e faz uma coisa só: diz a partir de que data cada tipo de documento fiscal precisa sair com os campos do IBS e da CBS.
Vale separar duas coisas que costumam se confundir na conversa do dia a dia. O cronograma não trata de quando os novos tributos passam a ser cobrados de você. Ele trata de quando os documentos precisam estar prontos para informá-los. É uma mudança de leiaute e de sistema emissor antes de ser uma mudança na conta a pagar. Confundir as duas coisas leva a decisões precipitadas em preço, em contrato, em fluxo de caixa, que uma leitura consultiva calma da norma evita.
Cada documento tem o seu prazo
O cronograma trata de quando os documentos precisam estar prontos, não de quando os novos tributos passam a ser cobrados. É uma mudança de leiaute antes de ser uma mudança na conta a pagar.
A folga do Simples é de prazo, não de preparo. O que não couber em dezembro de 2026 vira problema no primeiro dia útil de 2027.
Duas ressalvas importam. A primeira: a data-geral vale para a emissão do documento: cadastro correto, atividade correta e sistema atualizado não ganham prazo extra, e são justamente o que costuma atrasar. A segunda: o enquadramento pode mudar no meio do caminho, e empresa que sai do Simples deixa de estar naquele grupo. Esse é o tipo de leitura que faz mais sentido em acompanhamento consultivo contínuo do que em consulta pontual.
Qual data se aplica à sua empresa?
O cronograma não estabelece um único prazo para todas as empresas. A data de obrigatoriedade varia conforme o documento fiscal emitido, o tipo de operação, a atividade da empresa e o regime tributário.
Erro no cadastro hoje continua erro no leiaute novo, com mais campos para propagar a inconsistência.
A data de prontidão do emissor (prefeitura ou terceiro) é a que vale na prática, não a do calendário.
Sistemas internos que importam notas de fornecedores já deveriam ter sido testados no formato novo.
Quem faz retenção ou conciliação automática das suas notas precisa saber que o arquivo vai mudar.
O programa de conformidade de 2026
O ato prevê que a Receita e o Comitê Gestor criem, em até 30 dias da publicação, um programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais ao longo de 2026. O prazo de criação vence, portanto, no fim de agosto de 2026.
A leitura que circula entre entidades contábeis é que 2026 terá caráter mais orientador do que punitivo para quem demonstrar conduta cooperativa. Ainda assim, convém registrar o que o texto faz e o que ele não faz: ele institui o programa. Ele não fixa anistia nem lista penalidades. Tratar 2026 como um ano sem consequência é uma aposta, não uma conclusão. E apostar não é planejar.
Importante
O próprio ato registra que o cronograma pode sofrer ajustes pontuais por necessidade técnica superveniente. Além disso, o grupo em que a sua empresa se encaixa depende da atividade, do regime e do município. Antes de mexer em sistema, em contrato ou em preço, confirme com a equipe da Axxis qual data vale para o seu CNPJ.
Atenção: as datas estão sujeitas a eventuais ajustes técnicos ou operacionais previstos no próprio ato conjunto.
O que fazer agora
Descubra em qual data você cai
Simples regra-geral em 01/01/27; Emissor Nacional em 01/11/26; ISS regra geral em 01/10/26; exceções em 01/12/26.
Pergunte ao seu emissor quando estará pronto
Se a nota sai pelo sistema da prefeitura ou de um terceiro, a prontidão dele é a que vale.
Confira o cadastro antes do leiaute
CNAE, atividade e item da lista errados continuam errados, com mais campos para propagar o erro.
Teste antes do prazo, não no prazo
Descobrir inconsistência de cadastro no dia 1º, com cliente esperando, é o cenário mais caro.
Cuide dos dois lados: notas que emite e notas que recebe
Avise contratantes que fazem retenção e teste os sistemas internos que importam XML de fornecedores.
Nenhum desses passos exige decisão sobre tributo. Todos exigem que alguém confira se o sistema que emite a sua nota vai estar pronto na data certa, e que essa conferência seja feita com uma leitura consultiva do enquadramento, não por tentativa e erro. É uma tarefa pequena, e ela só fica cara quando é descoberta no dia 1º.
Axxis: leitura consultiva do seu enquadramento
O cronograma da reforma envolve rotina fiscal, sistema emissor e contratos ao mesmo tempo. São três frentes que precisam conversar. A Axxis Contabilidade & BPO Financeiro atua de forma consultiva, unindo contabilidade, planejamento tributário e inteligência de dados para identificar qual data vale para o seu CNPJ, revisar cadastros, testar integrações e chegar à virada com a emissão funcionando normalmente.
Sua empresa já sabe em qual data do cronograma se enquadra?
Fale com a nossa equipe pelo botão do WhatsApp aqui no site ou conheça a Axxis pelo nosso material institucional. Podemos avaliar o seu enquadramento, confirmar as datas aplicáveis e organizar os próximos passos.
Equipe Axxis Contabilidade & BPO Financeiro
Consultoria contábil e tributária
Combinamos contabilidade consultiva, planejamento tributário e BPO financeiro para transformar normas complexas em decisões claras. Atuamos ao lado de empresas em Brasília, no Distrito Federal e em todo o Brasil.